A Lei Complementar nº 690, publicada nesta terça-feira pela Prefeitura no Diário Oficial prevê ainda que a entrada dos estabelecimentos deve constar uma placa indicando a proibição. Caso não seja instalada, a LC prevê uma multa de dois salários mínimos, o que equivale a R$ 1.100,00. Em casos de reincidência, o valor é dobrado.
A multa incidirá sobre o dono do estabelecimento em dois casos: ao se flagrar a presença do indivíduo usando capacete (ou similar) ou, ainda, se o proprietário não instalar placa anunciando a lei.
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