A Prefeitura de Santos promulgou a Lei 2712, publicada na edição desta sexta-feira no Diário Oficial, que obriga empresas a recolherem e darem destinação final ao lixo tecnológico. Pela legislação, é considerado lixo tecnológico os componentes periféricos de computadores, inclusive monitores e televisores (que contenham tubos de raios catódicos), lâmpadas de mercúrio e peças de aparelhos eletroeletrônicos que reúnam metais pesados ou outras substâncias tóxicas.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, prevê que as empresas terão 30 dias para apresentar o projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada para os resíduos. Estabelece ainda que, além de manter recipientes para coleta e destinação final, fabricantes e comerciantes desses produtos serão obrigados a advertir os consumidores nos rótulos para que não lancem o material inutilizado em lixo comum e fornecer endereços e telefones de contatos dos locais para descarte.
Os infratores estarão sujeitos à multa pecuniária, que será revertida para a coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada.
De acordo com o prefeito João Paulo Tavares Papa, a legislação abrange toda a cadeia envolvida com lixo tecnológico, do fabricante ao consumidor. "Todos terão sua parcela de responsabilidade, enquanto ao poder público caberá o disciplinar todo o procedimento".
Já o vereador Manoel Constantino, autor da lei, salientou a importância de se promover a conscientização ambiental também em relação ao resíduo tecnológico, acrescentando que a cooperativa de catadores será integrada a esse processo.
A lei, que deverá ser regulamentada pelo Executivo, prevê que as empresas terão 30 dias para apresentar o projeto de coleta e destinação final ambientalmente adequada para os resíduos. Estabelece ainda que, além de manter recipientes para coleta e destinação final, fabricantes e comerciantes desses produtos serão obrigados a advertir os consumidores nos rótulos para que não lancem o material inutilizado em lixo comum e fornecer endereços e telefones de contatos dos locais para descarte.
Os infratores estarão sujeitos à multa pecuniária, que será revertida para a coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada.
De acordo com o prefeito João Paulo Tavares Papa, a legislação abrange toda a cadeia envolvida com lixo tecnológico, do fabricante ao consumidor. "Todos terão sua parcela de responsabilidade, enquanto ao poder público caberá o disciplinar todo o procedimento".
Já o vereador Manoel Constantino, autor da lei, salientou a importância de se promover a conscientização ambiental também em relação ao resíduo tecnológico, acrescentando que a cooperativa de catadores será integrada a esse processo.
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