Pelas novas regras, o valor da licença-prêmio será calculado pelo salário base do servidor e não sobre os seus vencimentos somados às vantagens adquiridas.
Na prática, se aprovadas as novas regras, o funcionário que tem direito de tirar a licença receberá três meses do seu salário base, que é relativo à função inicial que ocupou na Administração Municipal. O cálculo não levará em conta as vantagens pessoais conquistadas durante o seu tempo de trabalho que, em suma, são as incorporações salariais por ter ocupado cargos de chefia ou de primeiro escalão.
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