Hoje, muito além de viabilizar a troca de aparelhos com defeito de fabricação, comércios e prestadores de serviço são obrigados a ter à disposição do cliente, em local visível, um exemplar impresso do Código.
Nem todos os consumidores, no entanto, podem comemorar esses avanços do Código de Defesa. O motivo? Milhares de compradores ainda desconhecem a lei, ou interpretam seu texto de forma errada.
A Tribuna visitou 20 lojas, nas cidades de Santos e São Vicente, para saber como é a relação dos compradores e lojistas locais com a lei. Das 10 lojas visitadas em Santos, apenas duas tinham uma cópia do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso. Outras quatro também possuíam um exemplar do Código, mas em local de difícil acesso, em total desacordo com a lei.
Quatro estabelecimentos, ou seja, quase a metade dos comércios visitados não tinham uma cópia do Código no interior da loja. Um dos lojistas afirmou, inclusive, que desconhecia essa obrigatoriedade.
O fato mais preocupante, porém, é que nunca, em nenhuma das lojas visitadas pela reportagem, o Código foi consultado por um consumidor.
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