sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Em carros lotados, quarta criança pode sentar no banco da frente

Transporte de crianças
Créditos: Fernanda Luz

Crianças de até 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro, quando o banco traseiro já estiver com sua capacidade. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), essa é uma exceção às regras estabelecidas pela Resolução 277/08, que prevê a obrigatoriedade de cadeirinha para o transporte de crianças em automóveis.

Conforme a resolução, todo passageiro com idade inferior a 10 anos deve ser transportado no banco traseiro do veículo, em equipamento adequado a seu tamanho (há três tipos de cadeiras, para diferentes faixas etárias).

Entretanto, para casos em que são transportadas mais de três crianças, aquela que tiver mais idade que as demais pode ocupar a parte da frente do veículo, ao lado do motorista.

Nova lei

A nova resolução entrou em vigor no dia 1º de setembro. O motorista que descumprir será punido com multa no valor de R$ 191,54 e ainda receberá sete pontos na carteira de habilitação.

A Polícia Militar deu início à fiscalização na última segunda-feira. Já a maioria das prefeituras da Baixada Santista optou por estabelecer prazos maiores para que os motoristas se adequem à nova exigência, até no máximo o final deste mês.

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