A partir do próximo final de semana as barracas de praia de Santos terão que respeitar o toque de recolher. Todas as entidades deverão desarmar seus equipamentos às 18 horas e só poderão montar novamente a partir das 6 horas do dia seguinte.
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A determinação, dada pelo Ministério Público do Meio Ambiente, cria polêmica. Preocupadas com o custo que a medida vai acarretar, as entidades responsáveis acreditam que a mudança poderá inviabilizar a manutenção das barracas. Os representantes se organizam e pensam em montar uma associação para questionar judicialmente a medida.
O Ministério Público informa que a determinação, resultado de um inquérito civil de 2008, tem por objetivo fazer cumprir lei municipal de 1998, que disciplina a montagem e instalação das barracas de praia. A regulamentação já prevê o desmonte das barracas nesse horário. "Essa recomendação é para que a Administração cumpra algo que já consta da lei", explica o promotor Daury de Paula Junior. Ele avisa que a recomendação foi dada à Prefeitura em fevereiro de 2010 com prazo de 90 dias para cumprimento.
"Já passou do prazo de cobrar. A praia é pública. As barracas não podem ser instaladas e deixadas lá como se fosse espaço privativo delas. Se alguém chegar no lugar da barraca antes da montagem e colocar um guarda-sol, a barraca não vai ser montada ali porque a entidade não é proprietária da área". Segundo o promotor, a determinação do cumprimento da lei visa também evitar eventos noturnos e que as barracas sejam utilizadas como extensão da sede das entidades.
"Nós somos favoráveis às barracas ficarem montadas, mas vamos tentar o meio termo", afirma Paulo Musa, secretário de Esportes de Santos. A Secretaria Municipal de Esportes (Semes) é responsável pela concessão de alvarás e acompanhamento das barracas. O meio termo, segundo Musa, seria desmontar a parte em volta e deixar amarrada, com vigilância. A Lei 314 tem previsão similar, no art. 4º: "Nos sábados e desde que mantendo-os sob vigilância ininterrupta, somente as entidades poderão apenas desmontar as barracas e equipamentos periféricos, deixando-os no local, cobertos por uma lona".
Para tentar solucionar a questão, o secretário informou que pretende conversar com as entidades, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e levar uma proposta ao Ministério Público. "Queremos atender a determinação, mas também evitar que as barracas tenham prejuízo e deixem de ser montadas em função disso". Segundo Musa, há uma proposta de minuta na Procuradoria do Município para alterar a lei.
O chefe de Departamento de Equipamentos da Semes, Ricardo Sabino Cavallini, comentou que em reunião realizada em fevereiro a Promotoria recomendou também que o uso da faixa de areia por entidades privadas não deve ser abusivo. "Não podem ser realizadas festas e raves, por exemplo. Na reunião ficou recomendado que o Município deve notificar todas as entidades e associações para que limitem suas atividades às determinações das normas", diz. "Há barracas que se transformaram em bar. A Prefeitura dá autorização para que as entidades possam agregar associados. Muitas estão virando comércio e não é essa a finalidade. Nós vamos retomar a finalidade original".
Espaço público
Além do horário, o promotor do Meio Ambiente destaca outras questões legais que envolvem a montagem de barracas, chamando atenção para o fato de ser um espaço público. "As entidades não podem cercar as barracas . Isso é absolutamente vedado. Por ser um bem de uso comum, não pode ser apropriado. A praia está loteada e isso não é certo".
Daury de Paula Junior avisa que a recomendação do Ministério é que o Município possa regulamentar a atividade sem que isso signifique que a entidade tenha o espaço como sua propriedade. "A União cobra o uso do espaço público", informa.
Segundo o promotor, as entidade podem solicitar à União o direito de ficarem instaladas no local, sem desmonte, mas para isso teriam que pagar taxa de ocupação. Para dar uma ideia do valor normalmente cobrado, ele cita uma apresentação recente da Sinfônica na praia. "Mesmo sendo um evento gratuito, como havia patrocinador a União entendeu que tinha característica comercial e cobrou R$ 40 mil reais por um único dia.
Claro que o espaço usado era bem maior, mas não ficaria por menos de R$ 5 mil reais o valor pelo final de semana", diz. "A União não cobra taxa das barracas. Esse é o acordo que fizemos, de liberar do pagamento de taxas para manter a tradição. Agora as entidades precisam cumprir a lei". As barracas de praia são realmente uma tradição em Santos, com registros desde a década de 50.
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